Conforme a legislação húngara, a cidadania húngara comprova-se por meio de um desses documentos válidos:
- passaporte húngaro até um ano depois de seu vencimento, ou
- carteira de identidade húngara até seu vencimento, ou
- certificado de cidadania.
Nenhum outro documento, nem uma certidão de nascimento húngara em si comprova a cidadania húngara de uma pessoa.
De maneira geral, descendentes de húngaros (filhos, netos, bisnetos etc.) têm direito à cidadania húngara, desde que disponham de documentação apropriada e, em determinados casos, de conhecimento da língua húngara.
Se um cidadão húngaro, ou um descendente de cidadão húngaro não tiver nenhum dos documentos citados, são as autoridades húngaras que poderão averiguar a cidadania dele. Caso não nasceram com a cidadania, mas a descendência pode ser comprovada, os descendentes podem ser naturalizados.
O tipo de processo não é por escolha da pessoa, mas é definida pelas leis húngaras. Como existem várias regras sobre a obtenção da cidadania, é necessário que o cônsul verifique a sua documentação antes de escolher o processo, que pode ser:
1. averiguação de cidadania, quando a cidadania passa de pai/mãe para o filho(a) por hereditariedade, sendo que nenhum antepassado tenha perdido sua cidadania húngara. Para esse processo não é necessário o conhecimento da língua húngara e não há juramento.
2. naturalização simplificada, quando a pessoa é descendente de húngaros que perderam a cidadania por algum motivo ou cuja cidadania não pode ser comprovada apesar de ser descendente. Para esse processo é necessário comprovar que o requerente fala húngaro em nível intermediário e processo termina com juramento.
Envie por e-mail todos os documentos húngaros disponíveis do antepassado húngaro e também os documentos que comprovam a sua descendência para uma análise prévia. Com base nessas informações, a equipe consular identificará o tipo do processo aplicável e fornecerá as instruções adequadas, fornecendo os formulários a serem preenchidos, informando os documentos adicionais a serem providenciados e a eventual exigência do conhecimento do idioma húngaro. Ressaltamos que não compete à equipe consular fornecer assistência para o preenchimento dos formulários, mas os mesmos também devem ser enviados por e-mail antes de pedir o agendamento para o encontro pessoal com o cônsul. Atenção: os formulários deverão ser assinados somente perante o cônsul!
Perguntas frequentes:
Que tipo de documentação é necessário para um processo de cidadania?
- Comprovação da ascendência húngara: O ponto de partida geralmente é uma certidão de nascimento húngara própria ou de algum antepassado direto (pai/mãe, avô/avó, bisavô/bisavó etc.). Outros documentos de época emitidos por entidades públicas ou religiosas húngaras que vinculem o antepassado à Hungria, em alguns casos, também podem ser necessários e/ou aceitos.
- Comprovação da linhagem familiar: A descendência deve ser comprovada por meio das certidões de nascimento e casamento por geração, desde o antepassado que saiu da Hungria, até o requerente. Certidões brasileiras devem ser apostiladas em cartório e traduzidas para húngaro (nesta ordem). Os documentos não húngaros submetidos não serão devolvidos.
- Formulários: Os formulários correspondentes ao processo são previamente fornecidos pelo cônsul e devem ser devidamente preenchidos em húngaro. Recomenda-se que isso seja feito com auxílio de professores ou tradutores.
- Documentos de identidade: Deve-se apresentar um documento brasileiro original válido com foto (RG ou passaporte) emitido nos últimos 10 anos.
Como proceder se a família não possuir certidão de nascimento ou outro documento húngaro do antepassado?
Caso não tenha o documento-base imprescindível para dar início ao processo de cidadania, sugerimos que faça uma busca documental:
Informamos que nenhum órgão governamental húngaro, incluindo a Embaixada o Consulado-Geral da Hungria, faz pesquisas genealógicas.
Que tipo de certidão preciso solicitar no cartório: de inteiro teor ou simples?
Geralmente uma certidão de nascimento simples é suficiente. É necessário apresentar uma certidão de nascimento em inteiro teor quando o nascimento ocorreu fora, ou antes, do casamento dos pais (certidão de nascimento onde consta que o declarante foi o pai) ou quando uma certidão simples não conte todas as informações que são exigidas pelas leis húngaras.
A certidão de casamento deve ser apresentada em inteiro teor.
Como proceder quando os pais/avós/bisavós de um requerente não se casaram em cartório?
Se os pais/avós não foram casados ou se casaram depois do nascimento de um filho e os pais/avós encontram-se ainda vivos é necessário fazer a declaração de paternidade perante o cônsul húngaro. Esse procedimento requer o preenchimento de formulário adicional e a presença do pai, da mãe e do(s) filho(s), se for(em) maior(es) de 14 anos.
Caso o pai do requerente já tenha falecido, aceita-se como comprovação de paternidade a certidão de nascimento do filho, de inteiro teor, onde conste o pai como declarante, junto com a certidão de óbito do pai, de inteiro teor, em que conste informação sobre os filhos deixados. Neste caso a mãe viva e o filho deverão declarar perante o cônsul húngaro que estão de acordo com a declaração de paternidade feita pelo pai perante as autoridades brasileiras.
Onde obtenho o apostilamento de uma certidão brasileira?
A Apostila (Apostille) é definida como um certificado emitido nos termos da Convenção de Haia que autentica a origem de um documento público. O apostilamento pode ser solicitado junto ao mesmo cartório em que uma certidão for emitida. Alguns cartórios também realizam o apostilamento em documentos emitidos por outros cartórios. O apostilamento do documento só poderá ser realizado no país onde o documento foi emitido. (ex: documento uruguaio deve ser apostilado no Uruguai). Documentos emitidos por autoridades húngaras não devem ser apostilados.
Quem pode traduzir meu documento brasileiro ou me ajudar a preencher um formulário?
Antes da tradução, é necessário obter o apostilamento dos documentos brasileiros. A tradução pode ser simples (não juramentada), pois a mesma receberá autenticação consular obrigatória. Os tradutores e professores de húngaro informados no nosso site são qualificados para realizar as traduções necessárias e para auxiliar no preenchimento dos formulários:
O que devo trazer no dia do meu atendimento no consulado?
Todos os formulários preenchidos, porém, não assinados, documentos base do antepassado húngaro, documentos brasileiros originais apostilados e suas respectivas traduções impressas, um documento brasileiro válido (RG ou passaporte), emitido nos últimos 10 anos de cada requerente e dos membros da família que assinarão os formulários
Quem precisa comparecer no Consulado?
O requerente, seu cônjuge (caso seja casado), e as crianças acima de 12 anos (se estiverem também requerendo a cidadania). Nos casos de declaração de paternidade, ambos os pais do requerente devem comparecer também.
Como os meus antepassados húngaros poderiam ter perdido sua cidadania?
Existem várias causas de perda de cidadania, mas as mais comuns são:
- Quem saiu definitivamente do território atual da Hungria antes do dia 1º de setembro de 1929 e não retornou nos 10 anos seguintes (ou se não procurou uma Embaixada ou Consulado da Hungria no país onde estava para confirmar que queria manter a cidadania húngara), automaticamente perdeu a cidadania.
- Perderam as suas cidadanias os húngaros que moravam em territórios do antigo Reino da Hungria que deixaram de fazer parte do país em razão de tratados de paz (ou seja, hoje não fazem mais parte da Hungria), obtendo a cidadania do país que incorporou estes territórios.
- A cidadania era repassada somente pela linha paterna até 1º de outubro 1957. Antes disso, mulheres perdiam suas cidadanias ao se casarem com pessoas de outra nacionalidade.
Qual é a diferença entre Império Austro-Húngaro e Reino da Hungria?
O Império Austro-Húngaro era constituído de regiões que hoje fazem parte de vários países, como a Áustria, Hungria, Itália, Alemanha, Polônia, Eslováquia, Romênia, Croácia, Sérvia, etc. O Reino da Hungria, como parte do Império Austro-Húngaro, incorporava só algumas, dessas regiões. Sendo assim, se o antepassado de uma pessoa nasceu em uma região que, apesar de fazer parte do Império Austro-Húngaro, não fazia parte do Reino da Hungria, esta não tem direito a cidadania húngara.
Em qual caso o requerente precisa falar húngaro?
No processo de naturalização todo solicitante com idade de 14 ou mais anos de idade, ou que vier a completar 14 antes da conclusão do processo, deverá compreender e falar o idioma húngaro em nível intermediário. Esse requisito se aplica não somente à primeira entrevista ou à cerimônia de juramento, mas se estende a todos os contatos posteriores ao processo de naturalização com as autoridades húngaras. Assim, o idioma húngaro será igualmente exigido durante subsequentes procedimentos de registro (casamento, nascimento dos filhos) e/ou de emissão de documentos (passaporte, carteira de identidade) etc.
O que significa nível intermediário de comunicação?
Na escrita, esse conhecimento de língua húngara deve ser suficiente para preenchimento dos formulários e a elaboração autônoma (sem ajuda de terceiras pessoas) de uma autobiografia que deve ser escrita à mão no formulário de pedido de cidadania. Na entrevista, o nível intermediário de comunicação inclui compreensão e expressão verbal. É essencial que o candidato entenda e fale sobre diversos assuntos por meio de frases completas, incluindo verbos conjugados. Durante a entrevista pode ainda ser requerido o conhecimento da cultura húngara, como os costumes, símbolos e/ou feriados nacionais húngaros.
Há casos de dispensa do conhecimento da língua húngara no processo de naturalização simplificada?
Não há possibilidade de dispensa ou leniência para este requerimento, sendo cada caso verificado – em uma fase posterior – diretamente pelas autoridades, por meio de uma chamada por telefone. Se o conhecimento demonstrado pelo solicitante durante a entrevista não corresponder a este mínimo exigido, ele não poderá contar com resultado positivo em seu pedido de cidadania.
Cônjuges de cidadãos húngaros têm direito à cidadania húngara?
Sim. Cônjuges de cidadãos húngaros podem obter a cidadania húngara através da naturalização simplificada, caso já estejam casados há 5 (cinco) anos e têm filhos em comum ou há 10 (dez) anos sem filhos. Tais prazos são contados a partir da contração do casamento. Em ambos os casos, o cônjuge requerente precisa ter domínio do idioma húngaro. O cônjuge sem antepassados húngaros terá que esperar a cidadania do descendente ser aprovada primeiro para dar entrada no seu próprio processo.
Pretendo dar entrada no meu processo em outro país. Como devo prosseguir?
Deverá entrar em contato com o Consulado ou Embaixada da Hungria desse país para mais informações. Dependendo em qual país pretende dar entrada, podem ser solicitados documentos adicionais.
Onde o meu pedido será examinado?
Todos os processos de cidadania são encaminhados para as autoridades competentes na Hungria. Ressaltamos que o cônsul não aprova nem nega cidadanias, apenas recebe e encaminha a documentação. As decisões, em todos os casos, são tomadas pelas autoridades húngaras.
Em quanto tempo vou receber a resposta ao meu pedido?
Dependendo do caso, os trâmites podem levar de 6 a 18 meses, período durante o qual o cônsul não tem meios de acompanhar o andamento dos processos individuais. Estes prazos podem se prolongar caso a documentação tenha sido submetida de maneira incompleta, ou se as autoridades exigirem a submissão de documentação adicional.
Após os trâmites na Hungria, o que ocorre?
O cônsul é notificado da decisão das autoridades húngaras e transmitirá o resultado ao solicitante. No caso de naturalização simplificada, a cidadania húngara só passa a vigorar após a realização de juramento em cerimônia solene. Em seguida pode-se requerer o passaporte.
Existe algum procedimento necessário antes de juramento?
É necessário passar por uma segunda entrevista (pessoalmente ou por telefone) com o cônsul para comprovar que o requerente continua falando e entendendo a língua húngara.
Quanto tempo tenho para fazer o juramento?
A partir da data da notificação, o juramento deve ocorrer dentro de um ano, em uma data previamente agendada.
Há diferença entre os cidadãos que receberam sua cidadania pelo processo de cidadania tradicional e pelo processo de naturalização simplificada?
Não. Após receber a cidadania, perante a lei, ambos terão os mesmos direitos e deveres. Porém, o idioma húngaro também será exigido durante subsequentes procedimentos de registro (casamento, nascimento dos filhos) e/ou de emissão de documentos (passaporte, carteira de identidade) para aqueles que obtinham a cidadania por naturalização.
A cidadania pode ser revogada?
Sim. Se for descoberto que houve fraude de documentação ou que informações submetidas vieram a ser falsas, a cidadania pode ser revogada.