Visto para permanência inferior a 90 dias (visto de Schengen)
Informações gerais sobre a entrada de estrangeiros na Área Schengen estão disponíveis em inglês no site consular do MRE da Hungria.
Entrada sem visto
Cidadãos da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela podem entrar na Área Schengen sem visto, caso o motivo da sua entrada não seja uma atividade remunerada e sua permanência na Área Schengen não ultrapasse 90 dias. Podem entrar sem visto também os familiares dos cidadãos europeus, caso tenham uma permissão de permanência de um país da União Europeia.
Para entrar na Área Schengen sem visto é necessário um passaporte válido por pelo menos três meses após a saída planejada da Área Schengen.
Ao entrar na Área Schengen o guarda-fronteira pode solicitar a comprovação dos seguintes:
- Passagem aérea de volta (reserva).
- Reserva de hotel, ou carta-convite do anfitrião (visita a familiares ou amigos) ou da empresa/instituição (viagem de negócios) – confirmando a hospedagem (convite de caráter privado) e/ou incluindo a reserva de hotel (viagem de negócios). O anfitrião deve anexar cópia de seu passaporte.
- Comprovante do seguro médico válido para a Área Schengen com o valor assegurado mínimo de € 30.000,00.
- Comprovante de recursos financeiros para o período da estadia (cartão de débito ou de crédito / dinheiro em efetivo / extratos bancários / cópia da declaração de Imposto de Renda)
Visto de Schengen
Nem a Embaixada da Hungria em Brasília, nem o Consulado Geral em São Paulo emitem visto de Schengen. O Consulado Geral da Suíça em São Paulo emite visto de Schengen representando a Hungria no Brasil. Para maiores informações favor ver o site do Consulado Geral da Suíça em São Paulo.
A lista completa dos países onde a Hungria é representada por outro país membro do Tratado de Schengen se encontra no site consular do MRE da Hungria.
Visto para permanência superior de 90 dias
1. Informação para cidadãos dos países que não precisam de visto para entrada na Área de Schengen
Os nacionais de países terceiros que pretendam permanecer na Hungria por mais de 90 dias devem solicitar uma autorização de residência húngara.
Considerando que os cidadãos brasileiros podem viajar para a Hungria sem visto, podem submeter o seu pedido de autorização de residência diretamente à Direção Geral Nacional de Imigração (OIF) competente. Portanto, não há necessidade de obter previamente um visto que dê direito a uma autorização de residência na embaixada no Brasil ou no consulado-geral em São Paulo.
Os cidadãos brasileiros que residam legalmente na Hungria podem, portanto, apresentar o seu pedido de autorização de residência – o mais tardar 30 dias antes do termo do direito de residência, mas de preferência o mais rapidamente possível - pessoalmente na Direção Regional competente da OIF com base no seu local de residência. Mais informações sobre isso estão disponíveis no site da OIF. (Os subpontos apropriados devem ser selecionados no menu suspenso no canto superior esquerdo sob o item RESIDENCE IN HUNGARY.)
Recomendamos que agende com antecedência no site da OIF no item de menu Reserva de horário para uma administração mais tranquila.
Informativo da OIF para cidadãos de países terceiros que beneficiam de isenção de visto e que têm direito a uma estadia adicional na Hungria de 30 ou 90 dias numa base bilateral
2. Informação para cidadãos dos países que precisam de visto para entrada na Área de Schengen
Verifique a lista dos países cujos cidadãos podem entrar na Hungria sem visto com os documentos de viagem indicados na lista durante o período aí indicado. O cidadão de um país não incluído na lista, ou o titular de um documento de viagem não listado aqui, necessita de obter um visto, que pode ser solicitado na missão diplomática húngara no local de residência ou num país, ou em a missão diplomática de um estado membro de Schengen agindo em nome da Hungria, onde permanece legalmente por um longo período de tempo (com autorização de residência ou visto equivalente).
Cidadãos de países com necessidade de visto deverão apresentar seu pedido de autorização de residência pessoalmente e com antecedência na embaixada no Brasil ou no Consulado Geral em São Paulo. No caso de avaliação positiva, receberão um visto para uma entrada de permanência por 30 dias para efeitos de obtenção do cartão de residência.
Para solicitar visto de residência é sempre necessária a apresentação dos seguintes documentos:
- passaporte cuja validade deve ser pelo menos 3 meses superior à validade do visto solicitado;
- formulário de visto preenchido de forma completa, legível e assinado correspondente ao propósito da viagem (ver propósitos da viagem);
- 1 foto 3x4 cm, feito nos últimos três meses;
- bilhete de avião de ida e volta reservado, bem como comprovação da existência dos meios financeiros necessários à sua aquisição;
- prova de residência e meios de subsistência na Hungria;
- seguro de saúde (seguro de viagem com cobertura no valor mínimo de 30.000 euros);
- prova de residência legal, se o requerente não for cidadão do país anfitrião;
- taxa de visto paga.
Ao submeter um pedido de visto, além dos requisitos gerais acima mencionados, a finalidade da entrada também deverá ser verificada da seguinte forma:
- Emprego
- Estudos
- Reunificação familiar
- Investimento
- Empreendimento
- Outro
Mais informações podem ser encontradas no site da Direção Geral Nacional de Imigração (OIF). (Os subpontos apropriados devem ser selecionados no menu suspenso no canto superior esquerdo sob o item RESIDENCE IN HUNGARY.)
Ao chegar na Hungria, a autorização de residência sob a forma de cartão deve ser recolhida pessoalmente na Direção Regional competente da OIF. Durante o período de validade o cartão de residência, além de permanecer na Hungria, dá direito a viagens sem visto no espaço Schengen por um período máximo de 90 dias e um número ilimitado de regressos à Hungria.
O pedido de prorrogação da autorização de residência deverá ser apresentado presencialmente, no mais tardar 30 dias antes do termo do direito de residência, na Direção Regional competente do local de alojamento, juntamente com os documentos necessários.
Permanência prolongada com base em acordos bilaterais para pessoas com isenção de visto
Para nacionais de países terceiros que usufruem de isenção de visto e têm direito a uma permanência adicional na Hungria de 30 ou 90 dias com base em acordo bilateral.
Se você é cidadão de um dos seguintes países terceiros, tem direito a permanecer na Hungria por um período adicional de 30 ou 90 dias após esgotar os 90 dias de permanência sem visto na área Schengen ou após o vencimento do seu título de residência emitido por qualquer Estado-Membro da União Europeia ou país Schengen, desde que cumpra as regras detalhadas da sua estadia anterior, conforme descrito neste aviso informativo:
- Andorra (90 dias)
- Argentina (90 dias)
- Brasil (90 dias)
- Canadá (90 dias)
- Chile (90 dias)
- Coreia do Sul (90 dias)
- Costa Rica (90 dias)
- Estados Unidos da América (90 dias)
- Israel (90 dias)
- Japão (90 dias)
- Malásia (90 dias)
- México (90 dias)
- Nova Zelândia (90 dias)
- Panamá (90 dias)
- Paraguai (90 dias)
- Região Administrativa Especial de Hong Kong (90 dias)
- Região Administrativa Especial de Macau (90 dias)
- San Marino (30 dias)
- Singapura (30 dias)
- Uruguai (90 dias)
- Venezuela (90 dias)
Atenção: o acordo bilateral entre a Hungria e o seu país é válido apenas entre os dois países contratantes.
Como mencionado acima, o benefício da estadia adicional de 30 ou 90 dias com base no acordo bilateral não é válido em outros Estados-Membros da União Europeia ou em outros países do espaço Schengen, pois estes não são partes do acordo bilateral.
Você tem direito à estadia adicional de 30 ou 90 dias na Hungria com base no acordo bilateral:
- se, no momento da sua entrada na Hungria, você ainda não tiver esgotado os 90 dias de isenção de visto no espaço Schengen dentro de um período de seis meses a partir da data da sua primeira entrada;
- com a restrição de não viajar para outro Estado-Membro Schengen durante sua estadia na Hungria com base no acordo bilateral;
- com a obrigação de sair diretamente do espaço Schengen a partir do território húngaro (evitando qualquer trânsito por outros países da União Europeia ou do espaço Schengen) no último dia dos 30 ou 90 dias previstos no acordo bilateral.
Informamos que não é necessário sair previamente do espaço Schengen para iniciar a estadia adicional de 30 ou 90 dias na Hungria com base no acordo bilateral.
Se você já utilizou os 90 dias de permanência sem visto no espaço Schengen e saiu do espaço Schengen, mas seu país possui um acordo bilateral com a Hungria, você poderá entrar novamente na Hungria por mais 30 ou 90 dias com base nesse acordo. Neste caso:
- você deve entrar na Hungria pela fronteira externa do espaço Schengen,
- permanecer somente na Hungria durante esse período,
- e sair diretamente da Hungria (sem transitar por outros países Schengen).
Fica claro, conforme o texto do Acordo de Schengen, que você não tem direito de entrar em outro país Schengen durante a estadia com base no acordo bilateral entre a Hungria e o seu país. Caso contrário, sua presença em outro Estado-Membro (mesmo que em trânsito) pode acarretar detenção por permanência irregular, salvo se você tiver direito de residência nesse país.
Também ressaltamos que você só tem direito à estadia adicional de 30 ou 90 dias na Hungria com base em acordo bilateral se sua estadia anterior foi com isenção de visto ou se você estava no espaço Schengen com um título de residência válido, e esse título não tiver sido revogado.
Isso significa que você pode permanecer por mais 30 ou 90 dias na Hungria após o vencimento do seu título de residência emitido por outro Estado-Membro da UE. No entanto, se o título de residência tiver sido revogado, você não poderá se beneficiar do acordo bilateral, pois a revogação implica, conforme a legislação da UE, a emissão de uma decisão de retorno. Portanto, nesse caso, você deve deixar imediatamente o território da União Europeia e do espaço Schengen, incluindo a Hungria.
O principal objetivo da estadia adicional prevista nos acordos bilaterais é o fortalecimento das relações culturais entre os países. Assim, o período adicional não pode ser utilizado para atividades que exijam autorização de residência, como: estudos, trabalho, atividades remuneradas etc.
Recomenda-se que, ao se beneficiar do acordo bilateral, você carregue sempre seu passaporte válido (ou o passaporte com o qual entrou no espaço Schengen anteriormente) e, se for o caso, seu título de residência expirado, emitido por outro país da UE ou do espaço Schengen, a fim de comprovar sua permanência legal na Hungria em caso de fiscalização policial e também ao sair do espaço Schengen.
Observe também que o acordo bilateral pode conceder a permanência adicional imediatamente após o período de isenção de visto no espaço Schengen. Contudo, os benefícios dos acordos bilaterais não são cumulativos. Ou seja, se outro país da UE ou do espaço Schengen também tiver acordo bilateral com o seu país, você não poderá utilizar ambos para prolongar ainda mais sua estadia sem visto ou sem autorização de residência.