Prezados usuários,

Após 14 de dezembro de 2019, regulamentos rigorosos se aplicam ao pacote de viagem de plantas e produtos vegetais trazidos para a UE!

Após 14 de dezembro de 2019, todas as plantas para plantio (por exemplo, vasos de plantas, sementes, material de propagação), frutas (por exemplo, maçãs, avelãs) e outros produtos vegetais (por exemplo, grinaldas, ervas frescas) só podem ser trazidos para a UE com um certificado fitossanitário de países fora da União Europeia, mesmo se estiverem em sua bagagem pessoal!

Os novos regulamentos (aplicáveis a partir de 14 de dezembro de 2019) exigem controle obrigatório de malas pessoais e regras mais rígidas para plantas e produtos vegetais trazidos em pequenas quantidades (quantidades de consumo). Isso significa que, algumas plantas, mesmo caules, só podem ser trazidas com um certificado fitossanitário de um país terceiro para os Estados-Membros da União Europeia. As plantas e produtos vegetais introduzidas sem certificado fitossanitário serão destruídas pelas autoridades.

Para maiores informações, consulte aqui.