1. Visto para permanência inferior a 90 dias (visto de Schengen)

Informações gerais sobre a entrada de estrangeiros na Área Schengen estão disponíveis em inglês no site:

https://konzinfo.mfa.gov.hu/en/short-term-stay

Entrada sem visto

Cidadãos da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela podem entrar na Área Schengen sem visto, caso o motivo da sua entrada não seja uma atividade remunerada e sua permanência na Área Schengen não ultrapasse 90 dias. Podem entrar sem visto também os familiares dos cidadãos europeus, caso tenham uma permissão de permanência de um país da União Europeia.

Para entrar na Área Schengen sem visto é necessário um passaporte válido por pelo menos três meses após a saída planejada da Área Schengen.

Ao entrar na Área Schengen o guarda-fronteira pode solicitar a comprovação dos seguintes:

  • Passagem aérea de volta (reserva).
  • Reserva de hotel, ou carta-convite do anfitrião (visita a familiares ou amigos) ou da empresa/instituição (viagem de negócios) – confirmando a hospedagem (convite de caráter privado) e/ou incluindo a reserva de hotel (viagem de negócios). O anfitrião deve anexar cópia de seu passaporte.
  • Comprovante do seguro médico válido para a Área Schengen com o valor assegurado mínimo de € 30.000,00.
  • Comprovante de recursos financeiros para o período da estadia (cartão de débito ou de crédito / dinheiro em efetivo / extratos bancários / cópia da declaração de Imposto de Renda)

 

Visto de Schengen

Nem a Embaixada da Hungria em Brasília, nem o Consulado Geral em São Paulo emitem visto de Schengen. O Consulado Geral da Suíça em São Paulo emite visto de Schengen representando a Hungria no Brasil. Para maiores informações favor ver o site do Consulado Geral da Suíça em São Paulo:

 https://www.eda.admin.ch/countries/brazil/en/home/visa/entry-ch/up-90-days.html

A lista completa dos países onde a Hungria é representada por outro país membro do Tratado de Schengen se encontra no link abaixo:

https://konzinfo.mfa.gov.hu/en/list-third-countries-where-schengen-state-issues-visas-behalf-hungary

  1. Visto para permanência superior de 90 dias

 

  1. Informação para cidadãos dos países que não precisam de visto para entrada na Área de Schengen

Os nacionais de países terceiros que pretendam permanecer na Hungria por mais de 90 dias devem solicitar uma autorização de residência húngara.

Considerando que os cidadãos brasileiros podem viajar para a Hungria sem visto, podem submeter o seu pedido de autorização de residência diretamente à Direção Geral Nacional de Imigração (OIF) competente. Portanto, não há necessidade de obter previamente um visto que dê direito a uma autorização de residência na embaixada no Brasil ou no consulado-geral em São Paulo.

Os cidadãos brasileiros que residam legalmente na Hungria podem, portanto, apresentar o seu pedido de autorização de residência – o mais tardar 30 dias antes do termo do direito de residência, mas de preferência o mais rapidamente possível - pessoalmente na Direção Regional competente da OIF com base no seu local de residência. Mais informações sobre isso estão disponíveis aqui:

https://oif.gov.hu/ (Os subpontos apropriados devem ser selecionados no menu suspenso no canto superior esquerdo sob o item LONG-TERM RESIDENCE IN HUNGARY.)

Recomendamos que agende com antecedência no site da OIF no item de menu "Reserva de horário" para uma administração mais tranquila:

https://oif.gov.hu/appointment-booking

 

  1. Informação para cidadãos dos países que precisam de visto para entrada na Área de Schengen

A lista abaixo contém os países cujos cidadãos podem entrar na Hungria sem visto com os documentos de viagem indicados na lista durante o período aí indicado. O cidadão de um país não incluído na lista, ou o titular de um documento de viagem não listado aqui, necessita de obter um visto, que pode ser solicitado na missão diplomática húngara no local de residência ou num país, ou em a missão diplomática de um estado membro de Schengen agindo em nome da Hungria, onde permanece legalmente por um longo período de tempo (com autorização de residência ou visto equivalente):

https://konzinfo.mfa.gov.hu/en/visa-free-travel-hungary

Cidadãos de países com necessidade de visto deverão apresentar seu pedido de autorização de residência pessoalmente e com antecedência na embaixada no Brasil ou no Consulado Geral em São Paulo. No caso de avaliação positiva, receberão um visto para uma entrada de permanência por 30 dias para efeitos de obtenção do cartão de residência.

 Para solicitar visto de residência é sempre necessária a apresentação dos seguintes documentos:

  • passaporte cuja validade deve ser pelo menos 3 meses superior à validade do visto solicitado;
  • formulário de visto preenchido de forma completa, legível e assinado correspondente ao propósito da viagem (ver propósitos da viagem);
  • 1 foto 3x4 cm, feito nos últimos três meses;
  • bilhete de avião de ida e volta reservado, bem como comprovação da existência dos meios financeiros necessários à sua aquisição;
  • prova de residência e meios de subsistência na Hungria;
  • seguro de saúde (seguro de viagem com cobertura no valor mínimo de 30.000 euros);
  • prova de residência legal, se o requerente não for cidadão do país anfitrião;
  • taxa de visto paga.

Ao submeter um pedido de visto, além dos requisitos gerais acima mencionados, a finalidade da entrada também deverá ser verificada da seguinte forma:

  • Emprego
  • Estudos
  • Reunificação familiar
  • Investimento
  • Empreendimento
  • Outro

Mais informações podem ser encontradas no site da Direção Geral Nacional de Imigração (OIF):

https://oif.gov.hu/ (Os subpontos apropriados devem ser selecionados no menu suspenso no canto superior esquerdo sob o item LONG-TERM RESIDENCE IN HUNGARY.)

Ao chegar na Hungria, a autorização de residência sob a forma de cartão deve ser recolhida pessoalmente na Direção Regional competente da OIF. Durante o período de validade o cartão de residência, além de permanecer na Hungria, dá direito a viagens sem visto no espaço Schengen por um período máximo de 90 dias e um número ilimitado de regressos à Hungria.

O pedido de prorrogação da autorização de residência deverá ser apresentado presencialmente, o mais tardar 30 dias antes do termo do direito de residência, na Direção Regional competente do local de alojamento, juntamente com os documentos necessários.